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Com base na Lei Federal nº 12.933/2013, a Lei da Meia-Entrada garante o benefício do pagamento de meia-entrada para:
1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE);
2. Pessoas com deficiência e, quando necessário, seu acompanhante, desde que comprovada a necessidade de acompanhar o portador de deficiência, conforme expresso na Lei Federal nº 12.933/13.
3. Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que possuam a ID Jovem. -> válido somente em março de 2026.
4. Idosos (com 60 anos ou mais) também têm direito à meia-entrada com base no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, ainda que não estejam listados diretamente na 12.933/2013.
5. Segundo a Lei Estadual nº 16.448/2014, alterada pela Lei nº 16.995/2016, o benefício da meia-entrada se estende aos professores da Educação Básica (pública ou privada).
6. Doadores de Sangue regulares possuem direito à meia entrada. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do seu Estado, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
*Crianças menores de 3 anos não pagam.